Apresentação sobre Marcos de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes 2008


nI ENCONTRO ESTADUAL DE E.V.S.C.C.A.
nMARCO LEGAL
nBernadete AP. Ferreira
nConstituição
Federal
nART. 226 E 227 – É dever da família, Estado, sociedade, enfim de todos/as nós assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
nToda criança e adolescente tem o direito a uma vida longe da violência.
nNormativas internacionais.
nDeclarações dos D.C.A. – 1924 – 1959.
nDeclaração Internacional dos Direitos Humanos – 1948.
n Declaração Americana dos D. do Homem – 1948.
nPacto de San José da Costa Rica (1969).
nPIDESC  e PIDCP – 1966 – ratificados em 1992.
nProtocólo de Palermo – ratificado em 2004.
nProtocólo facultativo à Convenção Internacional dos Direitos da Criança referentes à Venda de Órgãos, Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil – ratificado em 2004.
nBase: Convenção sobre os D.C.A. ratificada pelo Brasil em setembro de 1990.
nNormativas nacionais.
nCF 88
nEstatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
nPlano Nacional.
nPlanos Estaduais.
nPlanos Municipais.
nCódigo Civil e Código Penal.
nPrincípios regentes
nNão discriminação.
nInteresse superior e prioridade da criança.
nDireito a sobrevivência e desenvolvimento e sua fase peculiar.
n Respeito a fala, ao corpo e opinião da criança e do/da adolescente.
nRespeito aos direitos sexuais das criança e adolescente.
nRespeito aos direitos fundamentais.
  Toda criança e adolescente tem direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à uma vida longe da violência, à saúde, educação, à assistência social, ao lazer, aos desportos, à convivência familiar, comunitária e social, etc.
   É nisso que devemos nos fixar ao lutar pela garantia e proteção dos D.C.A no enfrentamento da V.S.C.C.A.