terça-feira, 3 de maio de 2011

CONTEÚDO DA CARTILHA SOBRE OS DIREITOS DAS MESP - COM O GMEL

Cartilha do Gmel Sobre o marco legal em defesa das mulheres em situação de prostituição
z
Concepção político-peadgógica e projeto gráfico:
Bernadete Aparecida Ferreira,Cleone Santos, Denise Francisca de Oliveira, Francisca
Andrade dos Santos,João da Silva,Juliana Carla Ramos Pinto,Ladevanda
Gomes,Lucia Fátima da Silva,Marcia Elizabeth dos Santos,Maria Correia de
Farias,Maria da Paz Soares ,Maria de Cássia Gomes da Silva,Marli Gil Ribeiro
dos Santos,Monique M.Françoise Laroche,Nancy Aparecida Bertollini,Neusa
Aparecida da Silva,Nilde Azevedo Mendes Paulina Miranda de Souza,Sara Paula
Barros Santana,Sebastiana Martins,Sonia Regina de Oliveira,Sueli Aparecida
da Silva.
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Copilação e redação
Bernadete Aparecida Ferreira
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Designer Gráfico
Fabiano Viana
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Ilustração das personagens
Rosani Almeida
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Gráfica
Setra/São Paulo
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Realização
Grupo Mulher Ética e Libertação - Gmel.
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Apoio
Pastoral da Mulher Marginalizada - PMM
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Financiadores
Secretaria Especial de Política para Mulheres - SPM e CMC -
Neetherlands.
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Conheça seus direitos e proteção
ulher a vida é tua
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Índice
04 | Apresentação
05 | Legislação linhas gerais
07 |Regulamentarismo
09 |Constituição Federal
10 |Proibicionismo
10 |Abolicionism
12 |Código Penal
13 |Convenções internacionais
e interamericanas
14 |Lei Maria da Penha
14 |Políticas Públicas
15 |Lei do Estupro
15 |Protocolo adicional
17 |Conclusão
18 |Endereços úteis
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Apresentação
a I cartilha nacional
do GMEL. Esta é a cartilha
que, com carinho e
com muita participação,
o Grupo Mulher, Ética e Libertação
construiu coletivamente, com o apoio
da Pastoral da Mulher Marginalizada
- PMM.
O GMEL é uma teia de esperança,
um grupo de articulação formado
por mulheres em situação de prostituição,
ex e simpatizantes.
A cartilha apresenta informações
sobre as leis, tratados e conven
além dos marcos filosóficos e só
jurídicos que perpassam as várias
visões e enfoques sobre a prostituição
feminina no mundo e no Brasil.
É material educativo e informativo
que pode ser usado em todo
momento; pode ser levado na bolsa
para que as mulheres da base (como
chamamos), lideranças, educadoras e
operadoras (es) apóiem as mulheres
em situação de prostituição no acesso
à cidadania, à proteção social, à justiça
e a não-violência.
Bernadete Aparecida Ferreira
assessora do GMEL e articuladora da
PMM região norte.
com orgulho que apresentamosções,ciov 4
S
Onde houver uma caída,
eu levanto.
Onde uma morta, doente desesperada
ou chorando... sou guerreira.
Sou pássaro... sou canto.
Levanto meu povo e tiro da escravidão.
Meu nome é libertação, sou
paz, sou esperança...
Sou arco-íris neste mundo de
injustiça. Meu nome é fraternidade.
Me chamo Mulher: sou humanidade...
Chica - Maranhão
ou mulher, sou libertação
Sou Mulher,
Sou Libertação
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Legislação - linhas gerais
m linhas gerais, o marco legal de enfrentamento às problemáticas
da prostituição feminina, tráfico de seres humanos e exploração
sexual de crianças e adolescentes se baseia em convenções e protocolos
internacionais ou regionais; que são combinações entre
vários países, para evitar violações dos direitos humanos. Essa
legislação se baseia também em leis normatizadas em códigos ou Estatutos,
como o Código de direito penal e Estatuto da Criança e do Adolescente e na
Constituição Federal.
Olá, meu nome é Vitória.
Eu quero conversar com
você sobre as leis que nos protegem.
Posso?Qual o
seu nome?
Olá, meu nome é
Jujú. Existem leis pra
proteger a gente???
Somos tão discriminadas!
Parece até que não temos
direitos!
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Para entender as leis
que regem a questão da prostituição é
preciso entender as diferentes visões sobre ela:
o abolicionismo, o regulamentarismo e o proibicionismo.
Você já ouviu esses nomes?
Muitas vezes ficamos calodas, sofrendo
e desprotegidas. Não conhecemos
essas leis. Me mostra onde
elas estão?
d
profissão de prostituta, como se essa
fosse a única coisa possível para nós mulheres e
como se nós não tivéssemos escolha. Essa é uma
visão da linha regulamentarista. Olha aqui nessa
cartilha como é o tal de regulamentarismo:
É mesmo Jujú. Hoje se fala muito em regulamentar
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Regulamentarismo:
em de regulamentar, tornar regrado,
legal. No regulamentarismo a
prostituição é vista como um mal
necessário, mas também como um
perigo para a ordem pública e para a
moral social. Precisa ser controlada pelo Estado e
pelas Instituições.
A prostituição, nesse modo de ver, é permitida
e legalizada, de forma a ser feito um melhor
controle, e pode acontecer apenas em determinados
locais, horários e sob determinadas condições.
Geralmente a regulamentação visa o controle de
saúde, conceder lucros ao Estado, ou aos atravessa
e àquelas pessoas e grupos que se beneficiam
dores,
da prostituição alheia. É engano pensar que no regime
regulamentarista as mulheres em situação de
prostituição são prioridades e que regulamentação
acaba com todos os problemas.
Somos mesmo muito discriminadas por
causa do que fazemos para sobreviver.
Sem razão nos violentam, nos marginalizam
nos tratam como vagabundas e nos
chamam de putas. Mas, temos direitos
como qualquer mulher. Vou te mostrar
onde estão esses direitos.
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também diz que somente criando regras
ao exercício da prostituição, nós
teremos acesso a direitos que todas as
mulheres têm, principalmente, direito a
aposentadoria e direitos trabalhistas.
como profissão e nem
quero ter carteira assinada
com o nome de puta. Além
do que, eu entrei nessa por
necessidade.
Fico pensando: será que o
registro em carteira beneficiará
a mulher com mais de
trinta anos, uma vez que com
essa idade já nos consideram
velhas para a batalha?
E as idosas?
Entendeu Jujú? O regulamentarismodVitória... eu não vejo prostituição
d
o poder público e as
Organizações de criar políticas
públicas de igualdade,
que incluam mesmo a gente...
como a questão da educação,
da saúde integral, de empregos
alternativos, de creches
para nossos filhos, de moradia..
como prega os artigos 5º
e 6º dada Constituição Federal.
Olha aqui...
mulher que não quer ser profissional
do sexo vai fazer?
Ela vai ser ilegal? Vai sofrer
penas por exercer a prostituição
informal? Eu acho
que isso só vai gerar mais
violência, clandestinidade e
perigo para nós. Temos que
pensar bem.
Fora, Jujú, que vai desobrigardHein, Vitória... E o que a
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Constituição Federal
, Título II, dos
direitos
e garantias fundamentais:
Capítulo I, Artigo 5º—Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza (...) Caput.
Incisos I e II — Homens e mulheres são iguais; ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer coisa alguma senão em virtude da lei. Tem também
o Capítulo II, artigo 6º, que fala que os direitos sociais são direitos
humanos, de todo mundo, são eles: saúde, educação, moradia, terra, se
pública, lazer, previdência social...
gurança
Olha,
Vitória, eu já escutei
falar que se não legalizar a prostituição
a gente comete crime; tem de
sofrer mesmo a violência da polícia;
dar dinheiro aos cafetões e cafetinas
e ainda temos que ficar quietinhas.
Será mesmo verdade?
fazer as coisas mudarem. A
prostituição, no Brasil, não
é ilegal. A mulher que se
prostitui não comete crime,
como em alguns países onde
a prostituição é proibida.
As mulheres, a polícia, o
poder público e todo mundo
tem que saber disso e fazer
valer a lei. Temos uma legislação
que quer abolir a
prostituição no Brasil.
coisa do tempo
da escravidão! Você
podia me explicar melhor?
Será que isso
não é muito conservador
e a prostituição
não é vista somente
como uma coisa ruim
para nós?
c dNão é isso, Juju, que vaidProibir e abolir? Parece
d
Ah! Jujú, você
tem toda razão
em questionar.
Mas, leia aqui
nessa cartilha o
que prega essas
legislações:
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Proibicionismo:
vista como uma vergonha e um perigo para a moral e para
a ordem pública. A prostituição é interditada e a organização
das mulheres é impedida porque ela é totalmente
ilegal e criminalizada, assim como clientes, atravessadores,
aliciadores, proxenetas, gigolôs etc. Esse regime vigora em alguns Os principais
meios de repressão são a Polícia e o Estado. As mulheres são revistadas,
são exigidos os seus documentos e são tratadas como delinqüentes.
Embora no Brasil tenhra outra legislação, é comum acontecer a prática
do proibicionismo. A polícia, o Estado, a sociedade e alguns setores das
Igrejas tratam as mulheres em situação de prostituição com uma visão moralista
e preconceituosa. E a cultura jurídica é de impunidade.
esse regime, a prostituição é proibida e criminalizada; é
Abolicionismo:
o abolicionismo a prostituição não é exercida a partir de
uma autonomia sexual da mulher, mas de uma necessida
financeira, que geralmente ocorre numa sociedade de
que não proporciona aos seus cidadãos condições
dignas de vida.
Ele propõe que a prostituição seja abolida, pois entende que ela é em
si uma violência contra as mulheres que a praticam, e que o Estado e sociedade
possam favorecer alternativas de vida no lugar da prostituição.
Assim, neste regime, as mulheres que exercem a prostituição não criminalizadas
porque estão no seu direito de exercê-la enquanto modo de subsistência.
Mas, o cliente, cafetão, cafetina e proxeneta são criminalizados porque exploram
a mulher em benefíc io próprio.
Por isso, o art. 6º. da Convenção Abolicionista Internacional reza
desigual
que: ==--Cada parte na presente Convenção convém em adotar todas as
medidas necessárias para ab-rogar ou abolir toda lei, regulamento e prática
administrativa que obriguem a inscrever-se em registros especiais, possuir documentos
especiais ou conformar-se a condições excepcionais de vigilância
ou de notificação às pessoas que se entregam ou que se supõem entregar-se
à prostituição.
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Até aqui você entendeu
Jujú? O proibicionismo
vem de “proibir”. Nele,
a lei proíbe e criminaliza todo
mundo envolvido na prostituição,
inclusive as mulheres e
clientes.
Falar em abolir é
falar que a prostituição é só
escravidão e violência, é deseja
acabar com a prostituição e suas
causas. Né, Vitória? Mas,
se a gente disser isso para as
mulheres, muitas delas vão
pensar que vai acabar seu
ganha pão.
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o governo tem que
garantir outras alternativas
quem quer deixar a
prostituição e prevenir a
entrada de outras com politicas
publica adequadas.
queria entender um
pouco mais o que é
Política Pública,
o que está escrito
mesmo no Código
Penal sobre prostituição.
Qual a linha
melhor?Como
usar tudo isso?
Mas, Juju, no abolicionismodMas, Vitória, eu
d
Penal e da Constituição
Brasileira,
onde mais eu posso
me basear para me
defender. Me mostra
nesses livrinhos.
Como eu posso me
proteger do tráfico
humano e minha
filha da exploração
sexual?
É. Além do Código
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Além do Código
Penal e da Constituição Federal
de 88, temos as Convenções Internacionais,
principalmente oquelas que falam contra
as discriminações das mulheres e o combate à
violência, tem o Estatuto da Criança e do
Adolescente, a Lei Maria da Penha,
entre outros.
Código trata do tema da prostituição, lenocínio e tráfico de mu
dos artigos 227 a 232.
lheres
Artigo 227
dos outros — pena de um a três anos.
—Imputa o crime de mediação para servir à lascívia
Artigo 228
—Imputa o crime de favorecimento da prostituição,
com pena de três a oito anos. O favorecimento da prostituição inclui: atrair,
induzir, facilitar ou impedir que alguém saia da prostituição.
Artigo 229
encontros libidinosos, com ou sem intuito de lucro. É o crime de lenocínio
propriamente dito. A pena é de dois a cinco anos e multa.
—Imputa o crime de manter casa de prostituição ou lugar para
Artigo 230
esse crime é o Gigolô ou cafetão/ cafetina, que é aquela pessoa que se
—Imputa o crime de rufianismo, que é a cafetinagem. Quem comete
beneficia ou sobrevive em parte ou totalmente da prostituição de alguém. A
pena para este crime varia de três a seis anos e multa.
Artigo 231 e 231
doméstico (231-A). As penas variam de três a oito anos. Esses crimes
consistem em promover ou facilitar a entrada ou saída de meninas ou
mulheres para exercer a prostituição no estrangeiro ou em outra localidade
que não a do seu domicílio.
Todos esses crimes têm a pena agravada no caso de envolver mulheres
com idades inferiores a 18 anos e se há emprego de fraude ou violência,
o que quase sempre acontece.
—A - Tratam do tráfico internacional (231) do Tráfico nacional—
Código Penal:
Ah! Como é bom uma mulher
que busca sua cidadania e proteção!
veja a seguir:
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Dos crimes contra os costumes e exploração
sexual de crianças e adolescentes
Código Penal Brasileiro trata os crimes de violência e exploração
sexual contra crianças e adolescentes como crimes contra os
costumes. Estão demarcados dos Artigos 213 a 226, e são, pela
ordem: constrangimento, estupro, atentado violento ao pudor,
assédio, corrupção de menores, rapto e presunção de violência.
Para o enfrentamento da violência sexual e da exploração sexual comercial
de crianças e adolescentes o Brasil assumiu as políticas públicas em
nível nacional, estadual e municipal que são os planos de enfrentamento que
contemplam os eixos de prevenção, mobilização e articulação, defesa e responsabilização,
diagnóstico, atendimento e protagonismo juvenil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente,
assim como a
sobre os Direitos das Crianças
da violência sexual.
Constituição Federal em seus artigos 226 e 227, e a Convençãodefendem as crianças e adolescentes
Convenções
internacionais e interamericanas
onvenção internacional é o mesmo que pacto ou tratado internacional
entre países, sobre temas de direitos que deverão ser comuns
aos Estados-parte.
Essas convenções vão reger as leis internas desses mesmos países.
Existem convenções internacionais sobre vários temas e o Brasil
subscreveu, ou seja, assinou e faz parte de quase todas elas. A Convenção Internacional
que proíbe todas as formas de discriminação à mulher (conhecida
pela sigla CEDAW) foi assinada pelo Brasil e influencia a nossa Constituição,
outras leis em benefício das mulheres e até mesmo o Plano Nacional de Políticas
Públicas para as Mulheres.
Quando um país não respeita a Convenção que ele mesmo ratificou
ele pode ser denunciado aos mecanismos internacionais e regionais como as
respectivas comissões da ONU (Organização das Nações Unidas) e da OEA.
(Organização dos Estados Americanos).
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Convenção para coibir, punir e erradicar
toda forma de violência
ssa convenção também é muito importante para as mulheres em
situação de prostituição, pois ela prevê e exorta para que toda
e qualquer mulher tenha uma vida longe da violência e que os
Estados-parte tem a obrigação de criar formas e leis para coibir,
punir e erradicar a violência contra as mulheres. Após vários anos
o Brasil assinou esse pacto internacional. Baseada nele, foi criada a Lei Maria
da Penha, lei 11.340 de 2006.
Lei Maria da Penha
em agosto de 2006. Ela se propõe a coibir, punir e erradicar
a violência doméstica e intrafamiliar no Brasil, por meio de
ações de prevenção, medidas cautelares, medidas protetivas sociais
e jurídicas de urgência e por meio da criação dos juizados
Lei Maria da Penha é uma lei nacional que o presidente Lula sancionou
especiais, para o julgamento mais rápido e eficiente desses crimes, prevendo
a punição segundo a gravidade da violência, não mais aceitando pagamento
de cestas básicas e pequenos serviços à comunidade como punição.
A lei 11.340 trata também de definir os vários tipos de violências
às quais as mulheres são submetidas no âmbito familiar e doméstico, assim
como pode ser aplicada tanto contra homens como contra mulheres. Para
utilizar essa lei em benefício das mulheres em situação de prostituição é preciso
estender a noção de família e domicílio, assim como a noção de pessoa
com quem a mulher mantém relação afetiva e “familiar”, a fim de que ela
possa também ser aplicada contra rufiões e cafetinas e/ou outras pessoas
envolvidas na prostituição.
Política Pública
a serem realizadas dentro de um determinado prazo, que
conformam serviços, projetos e programas a serem assumidos
obrigatoriamente pelo Estado, pelo Governo Federal, pelo
é um conjunto de ações e metas
Governo estadual, ou pelo município, a fim de promover o
bem do povo. Para que uma política pública aconteça precisa
do orçamento previsto e assegurado nos Planos Pluri Anuais.
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Lei sobre o Estupro -
12.015/2009
sta lei altera um artigo sobre a
conceituação de estupro que
designava um crime cometido
apenas contra a “mulher honesta”,
como antes se referia
o Código Penal. Agora, a conceituação
do artigo se estende para todas as mulheres,
inclusive para a mulher que exercita a
prostituição.
Essa mudança resgata a dignidade
e a igualdade da mulher em relação às outras
mulheres e o seu direito a viver uma
vida longe da violência, inclusive em sua
sexualidade.
d
Para entender é preciso estudar,
não é mesmo.? Mas,
estamos já chegando ao final.
Ufa! Ta cansada Jujú?
d
A Cedaw é uma convenção
que garante pra mulher que
se prostitui que ela tem o
direito de viver sem discriminação;
a Convenção garante
que ela tem o direito de
viver sem violência. A Lei
Maria da Penha nos protege
da violência doméstica
e familiar dentro do nosso
país. E quais são mesmo
os tratados e leis que podem
proteger a gente do tráfico
de seres humanos?
Vê se eu entendi, Vitória:
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Protocolo adicional:
ão artigos adicionados a uma
convenção internacional depois
que ela já está em vigor,
para chamar atenção a aspectos
esquecidos ou para melhorar a
eficácia dessa lei internacional. O Brasil ratificou
recentemente o protocolo de Paler
que é suplementar à Convenção contra
os crimes organizados transnacionais.
Ele descreve as características do
mo,
que é tráfico internacional, principalmente
de mulheres e meninas, para fins sexuais e
propõe formas de combater, exigindo normas
de punição aos Estados-parte. Por isso,
há atualmente no Brasil a Política e o Plano
nacional para o enfrentamento ao tráfico de
seres humanos.
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Nossa!
A gente conhece bem
isso da vida, né?
Mas, recentemente, o Brasil ratificou
um tal Protocolo de Palermo para enfrentar
o Tráfico internacional de pessoas.
Obrigada, Vitoria
pelas informações.
Vou multiplicar e
fazer parte do Gmel. A gente
aprende muito juntas. Vejo
agora que uma rede de esperança
é possível; uma rede do
bem, de verdade.
Espero que tenha
contribuido com
informações sobre o direito
e proteção das mulheres em
situação de prostituição.
Deixo algumas dicas:
d
d
a questão do tráfico internacional de mulheres.
Há bem pouco tempo atrás, no
Brasil ninguém conseguia lidar com essa
questão.
Por que, Vitória, se desde a
fundação do Brasil, as mulheres
são traficadas e agora,
mais do que nunca elas estão
indo para Espanha, Portugal,
Holanda, Suriname, Guianas,
Estados Unidos?
Eu ouvi falar que o tráfico
de meninas e mulheres gera
bilhões e bilhões de Euros e
Dólares para os traficantes e
tem redes e mais redes para
esse negócio. As brasileiras
são as mais traficadas pra
muitos desses países. Muitas
amigas minhas já foram e se
deram mal.
Jujú, você disse que está preocupada com
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Conclusão
oi um privilégio para nós do GMEL e da PMM que a concepção
desta cartilha tenha sido um processo participativo, ou seja, mulheres
e agentes conceberam e construíram a cartilha (conteúdo,
formato, cor, fonte e personagem). A realização da oficina para
a construção desta foi um momento muito rico de sociabilidade,
protagonismo e autonomia das mulheres que sentiram comprometidas e responsáveis.
Fez com que a cartilha fosse gestada num grande aprendizado de
trabalho coletivo, e sobretudo, dentro da metodologia de trabalho da PMM, que
visa a construção COM a mulher.
A proposta desde o início era criar um instrumento para as mulheres em
situação de prostituição visando a formação e a informação no que refere aos
regimes e à legislação brasileira sobre a prostituição, apoio e referência para as
vítimas de violência nas suas decisões de denúncias.
Com isso acreditamos que esta cartilha vai atingir seu objetivo, pois é um material
educativo que apresenta as informações de maneira criativa e descontraída,
com uma linguagem simples e objetiva e com facilidade de compreensão.
Reconhecemos ser um desafio, portanto, a possibilidade e a força de tornar a
aspiração em realidade se mantém pela construção coletiva e com as parcerias
na convicção de que a formação e informação podem transformar conceitos
em atitudes e possibilitar a organização das mulheres.
Agradecemos muito a colaboração de todas as mulheres que direta ou indire
participaram do processo de gestação e fizeram nascer esta cartilha.
Gmel e da Pastoral da
Mulher Marginalizada
que conceberam
a concepçao política
pedagógica e o projeto
gráfico desta cartilha.
Parabéns por este
trabalho!
tamentedGrupo de mulheres do
Endereços úteis
Sérviço de atendimento a vítima de violência
Ligue 180
Central de Atendimento à Mulher
Polícia Federal
Denúncia de tráfico de mulheres
(61) 311-8705 ou 311-8270
Promotoria Pública (do
seu Estado)
Vara Especial de Violência
Doméstica (da sua cidade)
Delegacia da Mulher (da
sua cidade)
Secretaria Especial de
Políticas para Mulheres
SPM
Via N1 leste s/n, Pavilhão das Metas, Praça
dos 3 poderes - Zona Cívico-administrativa
70150-908 - Brasília - DF
Tel.: (61) 3411-4246
Fax (61) 3327-7464
e-mail: spmulheres@spmulheres.gov.br
reclamações e denúncias: ouvidoria@spmul
gov.br
heres.
Secretaria Especial dos
Direitos Humanos
SEDH
Esplanada dos Ministérios, Bloco T,
sala 420
Edifício Sede do Ministério da Justiça
70064-900 - Brasília - DF
Tel.: (61) 2025-3536 / 2025-3454 /
2025-3106
Ouvidoria-geral da cidadania
Tel.: (61) 2025-3116
e-mail: direitoshumanos@sedh.gov.br
Associação Brasileira de
Defesa da Mulher, da
Infância e da Juventude
ASBRAD
Sede: Avenida Emilio Ribas, 642 - Vila
Paulista
07020-010 - Guarulhos - SP
Fones: (11) 2409 9518 / 2408 6448 /
2440 6421
E-mail: asbrad@asbrad.org.br
Site: www.asbrad.com.br
Disque 100
Denúncia do abuso sexual de crianças e
adolescentes
Pastoral da Mulher Marginalizada - PMM e Gmel
R. Guilherme Maw, 64 casa 20 - 01105-040 - Luz - São Paulo - SP
(11) 3326-0663 - pmmnac@pmm.org.br | gmel@yahoogrupos.com

Grupo Mulher, Ética e Libertação

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